Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Econômico - SEMADE

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Econômico é responsável pela política de desenvolvimento econômico sustentável do município, pelo desenvolvimento habitacional e econômico, priorizando a preservação do meio ambiente no âmbito de suas competências, com as seguintes atribuições:

I – assessorar o Prefeito nos assuntos pertinentes ao desenvolvimento econômico sustentável do Município;
II – assessorar o Prefeito na análise política da ação governamental, incluindo o planejamento destas ações;
III – gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento de desenvolvimento urbano, econômico e social, em conjunto com a sociedade civil;
IV – definir e propor a Política de Desenvolvimento Econômico do Município, suas diretrizes e instrumentos;
V – orientar, promover cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização dos produtos;
VI – estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município, programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
VII – promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais, isoladamente ou em consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil;
VIII – promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infraestrutura urbana básica;
IX – articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
X – estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população;
XI – estimular a pesquisa de formas alternativas de construção possibilitando a redução dos custos;
XII –  produzir e manter atualizado o banco de dados de interesse da Prefeitura Municipal; 
XIII –  estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais;
XIV – elaborar projetos e programas específicos para captação de recursos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
XV – planejar, coordenar e executar projetos de captação de recursos e verbas;
XVI – organizar e fomentar feiras e eventos que desenvolvam o SEÇÃO primário; 
XVII – planejar, coordenar e executar projetos de captação de recursos e verbas; 
XVIII – coordenar ações conjuntas com órgãos de representatividade do SEÇÃO primário;
XIX – planejar, coordenar e executar campanhas municipais      de desenvolvimento do SEÇÃO primário;
XX – planejar, elaborar, acompanhar e avaliar, os projetos educativos e de produção, observando aspectos técnicos e econômicos, adaptação à região e implementação de tecnologias alternativas;
XXI – buscar alternativas de ensino–aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando–a técnica e economicamente;
XXII – Desenvolver atividades que visem à conscientização da população quanto ao uso e conservação do meio ambiente;
XXIII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXIV – coordenar ações de fomento para a abertura de novos negócios;
XXV – coordenar ações de estímulo ao desenvolvimento produtivo dos setores comercial, industrial e de serviços;
XXVI – estudar e sistematizar dados sobre economia urbana, rural e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;
XXVII – participar da elaboração do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, em conjunto com a Divisão de Contabilidade e Finanças, coordenando a definição dos programas governamentais;
XXVIII – ajustar e desenvolver convênios com órgãos federais e estaduais, entidades particulares e empresas privadas objetivando o desenvolvimento das atividades no âmbito de sua competência;
XXIX – assessorar o Prefeito na organização, no planejamento e no desenvolvimento de atividades econômicas, principalmente aquelas voltadas para a diminuição da pobreza através de práticas empreendedoras incentivadas;
XXX – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXXI – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXXII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXXIII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXXIV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXXV – receber o contribuinte e prestar–lhe adequado atendimento;
XXXVI – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXVII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXXVIII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXIX – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XL – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XLI – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XLII – exercer outras atividades correlatas.