Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, órgão responsável pelo apoio ao desenvolvimento agropecuário da administração direta, as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar e controlar todas as atividades voltadas à agropecuária, orientando os trabalhos específicos do órgão;
II - coordenar a política agropecuária no município, elaborando programas tendentes à outorga de maior produtividade nos setores, propiciando com isso o desenvolvimento do Município;
III – elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;
IV - formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, considerando a agricultura, a pecuária e a pesca como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;
V – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
VI – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
VII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
VIII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
IX – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
X – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XI – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XIII – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XIV - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XVI – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XVII – executar outras tarefas correlatas voltadas ao desenvolvimento da agricultura, da pecuária e da pesca no município de Caaporã.