Secretaria Municipal de Controle Interno, Transparência e Ouvidoria – SECINTO

A Secretaria Municipal de Controle Interno, Transparência e Ouvidoria exerce as atividades de órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, fiscalizando e avaliando a execução de programas de governo, inclusive ações descentralizadas a entes públicos e privados realizadas com recursos oriundos dos orçamentos do Município, realizando auditorias e avaliando os resultados da gestão dos administradores públicos municipais, bem como apurando denúncias e representações, exercendo o controle das operações de crédito e, também, executando atividades de apoio ao controle externo. No campo da Transparência, a Secretaria atua na formulação, coordenação e fomento a programas, ações e normas voltados à prevenção da corrupção na administração pública e na sua relação com o setor privado, visando a promoção da transparência, do acesso à informação, do controle social, da conduta ética e da integridade nas instituições públicas e privadas, promovendo também a cooperação com órgãos e entidades que atuam no campo da prevenção da corrupção, além de fomentar a realização de estudos e pesquisas visando à produção e à disseminação do conhecimento em suas áreas de atuação. Por fim, a Ouvidoria exerce a supervisão técnica das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal, examinando manifestações referentes à prestação de serviços públicos e propondo a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público, contribuindo, assim, com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos.

Compete à Secretaria Municipal de Controle Interno, Transparência e Ouvidoria:

I - zelar pela adequada aplicação dos recursos públicos, contribuindo para uma gestão ética e transparente e para a oferta de serviços públicos de qualidade;
II - exercer a coordenação geral do Sistema de Controle Interno, compreendendo as atividades de Controladoria, Auditoria Governamental, Ouvidoria, Transparência, Ética e Acesso à Informação;
III - consolidar o Sistema de Controle Interno, por meio da melhoria contínua da estratégia, dos processos e das pessoas, visando a excelência da gestão;
IV -avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do município;
V - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração pública municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
VI - realizar o acompanhamento da execução da receita e da despesa e a fiscalização da execução física das ações governamentais;
VII - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos do orçamento do Município de Caaporã;
VIII - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município, na forma da lei;
IX - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, respeitadas as competências e as atribuições estabelecidas nesta Medida Provisória;
X - prestar assessoramento às instâncias de governança do Poder Executivo Municipal, em assuntos relacionados à eficiência da gestão fiscal e da gestão para resultados;
XI - prestar orientação técnica e normativa aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno;
XII - produzir e disponibilizar informações estratégicas de controle ao Prefeito e às instâncias de governança do Poder Executivo Municipal;
XIII - realizar atividades de prevenção, neutralização e combate à corrupção;
XIV - desenvolver atividades de controle interno preventivo, voltadas para o gerenciamento de riscos e monitoramento de processos organizacionais críticos;
XV - realizar atividades de auditoria governamental nos órgãos e entidades públicos e nas entidades privadas responsáveis pela aplicação de recursos públicos, abrangendo os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, sob o enfoque da legalidade, eficiência, eficácia e efetividade da gestão, na forma do regulamento;
XVI - emitir certificados de auditoria e pareceres para integrar os processos de prestações de contas anuais de gestão e de tomada de contas especial;
XVII - zelar pela gestão transparente da informação de interesse público produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
XVIII - fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social com vistas a assegurar a cidadania e a transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal;
XIX - cientificar à autoridade administrativa competente dos órgãos e entidades municipais para que instaure tomada de contas especial, sempre que tiver conhecimento de qualquer das ocorrências de atos que importem lesão ao erário ou improbidade administrativa;
XX - exercer o controle de contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pelos órgãos e entidades municipais;
XXI - disponibilizar canais de ouvidoria, de transparência e de acesso à informação como instrumentos de controle social para consolidar a gestão ética, democrática e participativa;
XXII - fomentar a participação da sociedade e o exercício do controle social com vistas a assegurar a cidadania e a transparência dos serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal;
XXIII - desenvolver ações necessárias ao funcionamento e aprimoramento do Sistema de Transparência e Ética do Poder Executivo Municipal;
XXIV - fortalecer o desenvolvimento da cidadania, por meio de ações de educação social, para o exercício do controle social;
XXV - celebrar parcerias e promover a articulação com órgãos e entidades estaduais, federais, municipais, internacionais e instituições privadas, visando ao fortalecimento institucional;
XXVI - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento e da legislação municipal.
XXVII – exercer outras atividades correlatas.