Compete à Secretaria Municipal da Saúde, no desenvolvimento dos programas e projetos voltados para a melhoria no atendimento do sistema público municipal de saúde, as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II – supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III – promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV – fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais.
V – estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI – promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII – organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII – garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX – garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X – estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos e viabilidade financeira;
XI – fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII – permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII – garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV – implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;
XV – estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI – valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando à redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII – estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII – fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde; regional de saúde;
XIX – participar efetivamente das ações de integração e planejamento públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XX – promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores;
XXI – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVI – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXVIII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXIX – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXX – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXI – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXIII – exercer outras atividades correlatas.