A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Inclusão Social tem como finalidade promover a inclusão social de maneira equilibrada, respeitando a diversidade social e de gêneros, com o atendimento à população de baixa renda e em risco social, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I – propiciar o desenvolvimento do sentido de cidadania;
II – apoiar o cidadão em todas as formas de participação, sobretudo na livre escolha quanto a sua orientação sexual;
III – propor, coordenar e acompanhar as políticas públicas pela óptica de desenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação aos gêneros, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
IV – informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão;
V – apoiar todas as atividades que impliquem o exercício da cidadania;
VI – fomentar atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
VII – fomentar a participação do cidadão no estabelecimento de políticas públicas;
VIII – informar e orientar o cidadão nas relações de consumo;
IX – intermediando conflitos de interesse, onde envolvam pessoas em situação de risco;
X – desenvolver programas e ações ligadas à relação de trabalho e programas de cursos profissionalizantes e de qualificação e requalificação profissional com vistas a minimizar o impacto do desemprego no Município;
XI – receber, diligenciar e encaminhar soluções às reclamações do munícipe, relativamente ao serviço público;
XII – executar a Política Municipal de Assistência Social;
XIII – estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
XIV – elaborar projetos destinados a concessão de benefícios eventuais a fim de atender necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária com prioridade para a criança, família, idoso, pessoa portadora de deficiência, gestante e nutriz e também nos casos de calamidade pública;
XV – realizar estudos da realidade social do Município e elaborar políticas públicas pertinentes;
XVI – assessorar as associações de bairros e as entidades sociais filantrópicas com visitas ao atendimento da política de assistência social do município;
XVII – desenvolver programas especiais destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;
XVIII – desenvolver e participar de programas de habitação popular, em conjunto com órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XIX – criar e desenvolver programas de assistência social;
XX – prestar serviços de âmbito social, individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social;
XXI – planejar, executar e analisar pesquisas socioeconômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais, de saúde e formação de mão-de-obra, bem como efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento na medida do possível;
XXII – realizar o cadastramento das famílias de baixa renda atendidas pela Secretaria e manter atualizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais das três esferas de governo,
XXIII – gerir e apoiar tecnicamente as instâncias de Controle Social da Assistência Social, Direitos da Criança e do Adolescente, Idoso e Bolsa Família;
XXIV – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXV – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXVI – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXVII – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXVIII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXIX – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXX – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXXI – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXXII – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXXIII – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXIV – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXVI – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXVII – executar outras atividades correlatas.