Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos - SEINFRA

A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos é órgão, fiscalização, execução de serviços público e controle do desenvolvimento, inclusive sob observância do disposto no Plano Diretor do Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições:

I – analisar e aprovar projetos de obras e construções no Município, analisando sua conformidade com a legislação pertinente e com as normas regulamentares, e sendo o caso, sugerir alterações para melhor atendimento ao interesse público;
II - supervisionar periodicamente obras executadas no Município, cuidando para que sejam realizadas em conformidade com o projeto aprovado;
III – fornecer dados, análises e estudos relacionados com a sua área de atuação;
IV – controlar os custos das obras executadas pela municipalidade;
V - fiscalizar o cumprimento das posturas municipais;
VI - fiscalizar os serviços permitidos ou concedidos pelo Município relacionados com sua atividade fiscalizadora;
VII - manter atualizada a planta cadastral do Município;
VIII - promover a elaboração de projetos e obras públicas;
IX – analisar e emitir pareceres sobre aprovação de projetos, licenças e diretrizes pertinentes a sua área de atuação;
X - efetuar o recebimento definitivo das obras contratadas pelo Município;
XI - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
XII – supervisionar periodicamente os próprios municipais, promovendo as medidas necessárias à sua conservação;
XIII – supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade;
XIV - executar os serviços de manutenção de vias públicas;
XV - coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o cemitério municipal;
XVI - manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
XVII – promover a construção e conservação dos próprios da municipalidade;
XVIII – efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e estradas públicas municipais;
XIX – executar as atividades concernentes à elaboração de projetos de construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema rodoviário do Município;
XX – executa ou fiscaliza as obras de infraestrutura de saneamento básico, em conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais órgãos de planejamento;
XXI – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIV – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVI – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVIII – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXIX – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXX – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXI - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXII - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXXIII – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXIV - executar outras tarefas correlatas.