Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo, Eventos - SEJCTE

Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Turismo, Eventos e Cultura, órgão responsável pelo apoio e fomento às atividades turísticas e culturais do município de Caaporã, as seguintes atribuições:

I – propor e orientar atividades comemorativas, cívicas e religiosas do município de Caaporã;
II – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
III – Desenvolver, no município e de forma conjunta, a política de desenvolvimento das atividades inerentes à juventude, ao turismo, aos eventos de interesse do município e à cultura da cidade de Caaporã;
IV – Proceder ao planejamento, implementação e regulação das políticas de desenvolvimento do turismo e da cultura no município;
V – Formular diretrizes e promover a implantação e execução de planos, programas, projetos e ações relacionadas ao turismo, à juventude, aos eventos e à cultura no âmbito municipal;
VI – Organizar e promover os diversos eventos, promoções e programas da Secretaria;
VII – Planejar e elaborar o calendário turístico de eventos do Município de Caaporã;
VIII – Apoiar e estimular as instituições locais que necessitam de suporte para realização dos referidos eventos;
IX – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo e da cultura no município;
X – Captar recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento das atividades do turismo e da cultura, visando a divulgação dos eventos e shows do Município;
XI – Promover, isoladamente ou em parceria com outras entidades (públicas ou privadas), ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;
XII – Promover e incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos de Caaporã na promoção do turismo;
XIII – Desenvolver e coordenar ações destinadas ao fomento do turismo, em articulação com outros Municípios, Estado, União e outras entidades privadas, visando o desenvolvimento da área;
XIV – Propor, de forma continuada, medidas que objetivam a organização e expansão do turismo e valorização da juventude no Município;
XV – Elaborar o levantamento e mapeamento dos recursos turísticos, mantendo atualizado o cadastro dos pontos turísticos do município;
XVI – Criar e manter atualizado sistema de informação turística do município;
XVII – Assegurar a proteção, conservação, recuperação e valorização dos recursos turísticos e culturais no Município;
XVIII – Implantar e desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais, a divulgação turística no município e comunicação dos eventos relacionados;
XIX – Elaborar material de divulgação do Município em parceria com outros órgãos da administração;
XX – Promover a cultura junto à comunidade o exercício e implementação das atividades que visem o desenvolvimento econômico, viabilizando a exploração do turismo no Município, com a criação de centros de convenções e de cultura, teatros, parques temáticos e de exposições;
XXI – Realizar palestras, encontros com empresários para divulgação dos eventos, pontos turísticos e oportunidade de negócios do Município;
XXII – Elaborar a programação visual com material de divulgação, quando da participação do Município em apoio aos eventos da comunidade;
XXIII – Promover e coordenar a execução e supervisão das atividades desportivas e de lazer do município;
XXIV – Estimular a participação da comunidade nas atividades da Secretaria;
XXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXVIII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXIX – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.