Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento - SEFIN

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento é órgão de planejamento e execução orçamentária e financeira, responsável pela gestão fiscal e controle dos gastos e despesas do Município, sendo de sua competência as seguintes atribuições:

I – executar e determinar a execução da política financeira e fiscal do Município, das atividades relativas a lançamentos de tributos, arrecadação e rendas municipais;
II – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos mesmos;
III – supervisionar e controlar a fiscalização das atividades dos contribuintes;
IV – manter sob seu controle o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, aplicações bancárias e rendimentos;
V – controlar a despesa e as receitas municipais;
VI – manter sob sua responsabilidade a contabilidade e o controle da execução orçamentária;
VII – assessorar o Prefeito no controle da correta execução dos convênios firmados entre o Município e órgãos públicos e entidades privadas;
VIII – determinar a formalização de documentos, avisos, comunicações;
IX – preparar os expedientes de sua Secretaria para serem assinados pelo Prefeito;
X – prestar informações periódicas sobre andamentos de atividades de sua pasta, e quando convocado pelo Prefeito, organizar o pessoal e realizar reuniões periódicas com servidores de sua Secretaria;
XI – supervisionar atividades e o fornecimento de informações solicitadas à Secretaria;
XII – elaborar o planejamento anual de sua secretaria;
XIII – garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XIV – expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XV – efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XVI – estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XVII – controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XVIII – receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XIX – representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XX – propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXI – propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXII – coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXIII – elaborar os projetos de lei do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e de orçamento do Município;
XXIV – estabelecer as normas necessárias à elaboração e implementação dos orçamentos municipais;
XXV – exercer e fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Município, bem como o controle das prestações de contas respectivas e publicação nos prazos legais;
XXVI – apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXVII – comparecer à Câmara Municipal nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal;
XXVIII – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados pelo Prefeito;
XXIX - autorizar a realização de despesas, de acordo com os limites e a disponibilidade de recursos orçamentários;
XXX – participar de reuniões periódicas;
XXXI – supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário;
XXXII – executar outras atividades específicas e correlatas à Fazenda
Municipal.
XXXIII – assessorar o Prefeito e executar e controlar as atividades relativas aos assuntos financeiros, fiscais, contábeis e orçamentários do Município;
XXXIV – coordenar a elaboração da proposta de orçamento, orientando e compatibilizando a elaboração de propostas parciais e setoriais e controlar sua execução;
XXXV  – elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscais e financeiras do Município;
XXXVI – elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA e Plano Plurianual -PPA;
XXXVII – instruir processos no tocante à disponibilidade orçamentária e financeira de novas despesas; 
XXXVIII – gerenciar o pessoal lotado na secretaria e seções que lhe dizem respeito;
XXXIX – conferir e assinar empenhos, balancetes e ordens bancárias;
XL – elaborar o relatório de gestão fiscal;
XLI – comunicar ao Prefeito, com a devida antecedência, o possível esgotamento das dotações orçamentárias;
XLII – examinar, conferir e instruir os processos de pagamento, impugnando- os quando não investidos das formalidades legais;
XLIII – elaborar o orçamento anual da Prefeitura;
XLIV – apresentar ao Prefeito, os balancetes – patrimonial e financeiro – e respectivas peças discriminativas da movimentação de verbas na forma legal;
XLV – controlar o custo operacional dos outros órgãos, orientando para a economia, eficiência financeira e efetivação de despesas;
XLVI – efetuar a consolidação da movimentação financeira, dos balancetes e dos balanços financeiros, orçamentários e patrimoniais do Município;