Prefeitura de Caaporã define novas regras para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Prefeitura de Caaporã define novas regras para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

A Prefeitura de Caaporã publicou uma portaria normativa que estabelece regras mais claras para a emissão, substituição e cancelamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município. A medida também reforça as obrigações que devem ser cumpridas por prestadores e tomadores de serviços, com foco na organização da arrecadação e no fortalecimento da fiscalização do ISSQN.

De acordo com a portaria, a obrigação tributária principal ocorre quando há a prestação do serviço e tem como finalidade o pagamento do imposto ou de eventuais penalidades. Já as chamadas obrigações acessórias dizem respeito aos deveres administrativos exigidos pela legislação tributária, como declarações e preenchimento correto de documentos fiscais, fundamentais para o controle e a fiscalização dos tributos.

Entre essas obrigações está a Declaração de Serviços Eletrônica (DS-e), que deve ser enviada até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação do serviço. A declaração é obrigatória mesmo quando não houver faturamento. Nesses casos, o contribuinte deve informar a DS-e como “sem movimento”, seja ele prestador ou tomador do serviço.

A portaria também chama atenção para o correto preenchimento da NFS-e, especialmente no campo que identifica a atividade prestada. É obrigatório informar os códigos correspondentes ao serviço realizado, conforme a lista prevista no Código Tributário Municipal e na legislação federal. Esse cuidado garante informações mais precisas, facilita o acompanhamento das operações e assegura a correta cobrança do imposto.

O texto alerta ainda que o descumprimento das obrigações acessórias pode gerar penalidades. Quando essas exigências não são atendidas, a infração passa a ser tratada como obrigação principal, sujeitando o contribuinte às sanções previstas na legislação tributária do município.

Quanto à substituição ou ao cancelamento da NFS-e e da DS-e, a norma permite que o procedimento seja feito em até cinco dias após a data da fatura, sem necessidade de autorização prévia. Após esse prazo, o contribuinte deverá solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Finanças.

As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. A portaria foi assinada pelo secretário municipal de Finanças e Planejamento, Zildo Barbosa Pereira, e tem como objetivo tornar o sistema tributário municipal mais organizado, transparente e eficiente.