Prefeitura de Caaporã publica, nesta terça-feira (01/12), EDITAL Nº 002/2020, o qual trata acerca de estabelecer regras gerais e específicas no âmbito municipal, visando a realização de chamamento público artístico para seleção de artistas cantores, duplas, trios e instrumentistas “RITMO NA REDE”, que possam ser transmitidas pela internet, disponibilizadas em plataformas do município e também em canais de comunicação oficias da Prefeitura de Caaporã - PB e suas secretarias, respeitando os decretos municipais e estaduais que dispõem sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
Vejamos o EDITAL Nº 002/2020 completo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ/PB
SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS - SEJCTE
EDITAL Nº 002/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CAAPORÃ – PB, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal, assim como pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes à espécie, e com objetivo de implementar as diretrizes traçadas pelo Governo Federal na Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 e nos Decretos Municipais de regulamentação do contingenciamento populacional durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19), e nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, torna público para conhecimento dos interessados as inscrições para o credenciamento das propostas culturais para recebimento do auxílio emergencial destinado ao setor cultural do município.
Este Edital está de acordo com as finalidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos em observância à Lei Federal nº 14.017, - Lei Aldir Blanc, no que diz respeito à formação artística e profissional, à valorização da identidade cultural, ao desenvolvimento da economia criativa, ao incentivo, valorização e difusão das manifestações culturais e artísticas do país, durante o estado de calamidade pública decretada pelo Decreto Legislativo 06, de 20 de março de 2020.
- DO OBJETO:
1. Constitui objeto do presente, estabelecer regras gerais e específicas no âmbito municipal visando a realização de chamamento público artístico para seleção de artistas cantores, duplas, trios e instrumentistas “RITMO NA REDE”, que possam ser transmitidas pela internet, disponibilizadas em plataformas do município e também em canais de comunicação oficias da Prefeitura de Caaporã - PB e suas secretarias, respeitando os decretos municipais e estaduais que dispõem sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, nos seguintes termos:
1.1 Este edital visa PREMIAR ATÉ 20 propostas para realização de shows virtuais (lives), ou gravados em vídeo, realizados por artistas do município de Caaporã – PB, tais como cantores, instrumentistas ou bandas, produzidos de forma independente para exibição em plataformas próprias e também nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Caaporã. Para cada proposta selecionada será realizado o Pagamento de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).
1.1.1 Serão premiadas 20 propostas de apresentações de shows virtuais, produzidos de forma independente pelos próprios artistas, em qualquer cenário a seu critério.
1.1.2 Poderão se inscrever artistas de qualquer gênero musical, para realização de show solo ou coletivo, seja vocal ou instrumental, ao vivo ou com vídeo gravado a ser transmitido em qualquer canal de sua preferência e, também, nas plataformas e canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Caaporã – PB.
1.1.3 As apresentações poderão ser de músicas autorais ou de outro repertório sob a total responsabilidade do artista.
1.1.4 No caso de o Participante apresentar peças musicais não autorais, pertencentes a terceiros, o participante deverá declarar, já no ato da inscrição, que é o único responsável pela execução das peças quanto aos direitos autorais. Para tanto, deverá assinar o Termo de Responsabilidade, parte integrante do Formulário de Inscrição, uma vez que o presente edital tem caráter de premiação.
1.1.5 A inscrição é individual em nome do artista com proposta de show solo ou, em caso de show coletivo, em nome do responsável pelo mesmo.
1.1.6 É de responsabilidade do artista, em caso de seleção, todo o aparato e logística para a sua apresentação, em espaço domiciliar ou qualquer cenário de sua preferência, inclusive em relação a equipe de filmagem e aparelhagem técnica em geral.
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1.1.7 Para a gravação dos shows selecionados, ou transmissão ao vivo, o artista deverá reunir apenas as pessoas necessárias à produção envolvidas com a execução técnica, artística e equipe de filmagem, evitando aglomeração e presença de público.
1.1.8 Os vídeos produzidos deverão incluir, seja em forma de locução ou caracteres, na abertura de sua exibição, informações do apoio institucional relativo à ação cultural, com as seguintes informações: ESTA APRESENTAÇÃO FOI SELECIONADA NO PRÊMIO “RITMO EM REDE”, DA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ - PB, OBEDECENDO OS REQUISITOS DO PROGRAMA DE FOMENTO DE EMERGÊNCIA CULTURAL NOS TERMOS DA LEI 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC.
1.1.9 A inscrição no Prêmio “RITMO EM REDE” é exclusiva para artistas naturais de Caaporã - PB ou domiciliados no referido município com pelo menos 02 anos, com devida comprovação de endereço.
2. O recurso que trata o item 2 deste capítulo é oriundo do Governo Federal, conforme percentual estabelecido na Lei n. 14.017 de 29 de junho de 2020 e Decreto de Regulamentação N° 10.464, de 17 de agosto de 2020.
II – DAS DEFINIÇÕES:
3. Para este Edital, podem se inscrever Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, capazes, brasileiros natos ou naturalizados, residentes e domiciliados no município de Caaporã– PB há pelo menos 02 (dois) anos, e que possua comprovante de residência em seu nome (contas de telefone, fatura de cartão de crédito, água, luz, declaração / termo de vida e residência em nome proponente ou contrato de locação de imóvel). No caso de apresentar comprovante de endereço em nome de terceiros ou não possuir contrato de locação em seu nome, deverá apresentar declaração emitida pelo titular do comprovante ou proprietário do imóvel onde reside, informando que o proponente reside no endereço constante no documento de comprovação da residência.
3.1. Proponente menor de idade, ou seja, aquele entendido como adolescente de até 17 anos e 11 meses, poderá participar somente mediante autorização expressa dos pais, ou do responsável legal, devendo ser preenchido o modelo de formulário constante em anexo neste edital.
3.2. Cada proponente poderá se inscrever em apenas um projeto, e preencher todos os requisitos constantes neste edital.
4. É vedada a inscrição de servidores, colaboradores e estagiários da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte Turismo e Eventos de candidato que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos DIRIGENTES da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte Turismo e Eventos.
5. A ausência de qualquer dos documentos mencionados nos itens anteriores, ou mesmo o preenchimento incorreto do formulário de participação referente ao auxílio em que o proponente esteja participando ocasionará a impossibilidade participação no presente concurso.
III – DAS INSCRIÇÕES:
6. A inscrição do Proponente é gratuita e implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7. O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados na página eletrônica: link da prefeitura
8. Período de inscrição: 01 de Dezembro de 2020 até 15 de Dezembro de 2020.
9. As inscrições serão realizadas de forma online pelo endereço eletrônico:
10. Compõe a Inscrição:
a. Ficha de Inscrição para Pessoa Física
b. Cópia legível do RG do proponente
c. Cópia legível do CPF do proponente
d. Cópia legível do Comprovante de Residência
e. Currículo Artístico/Cultural ou Portfólio com comprovação de atividade artística/cultural, podendo conter imagens (fotografias, vídeos, mídias digitais) cartazes, catálogo, reportagens, material publicitário ou contratos anteriores;
f. Dados bancários para pagamento do auxílio, em conta de titularidade do proponente.
11. A Prefeitura Municipal Caaporã – PB não se responsabilizará por encaminhamento de projetos que deixarem de ser concretizados por congestionamento ou falhas de comunicação, ou ainda outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, tampouco por falhas decorrentes do equipamento do proponente.
12. As informações e os anexos que integram os Projetos são de inteira responsabilidade do proponente e não poderão ser alterados, suprimidos ou substituídos depois de finalizados os procedimentos para inscrição.
13. Serão indeferidas as propostas que não forem apresentadas adequadamente no lugar, prazo, forma e demais condições especificadas no presente Edital.
III – DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO
14. O encaminhamento do projeto se dará por meio de inscrição online através do endereço eletrônico http://www.caapora.pb.gov.br/, e entrega posterior da documentação constante no item 9 no Centro Cultural Severino Bezerra de Lima, situado à Rua Antônio Amaral, s/n – Centro – Caaporã – PB
IV – DA HABILITAÇÃO, ANÁLISE, JULGAMENTO E APROVAÇÃO
19. A análise dos projetos/propostas/iniciativas ocorrerá em 02 (duas) fases:
a. Fase 1 – Habilitação
b. Fase 2 – Avaliação
19.1. FASE 1 – HABILITAÇÃO:
19.1.1. A habilitação compreende: triagem, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital, conforme Ficha de Inscrição e documentação apresentada para cada auxílio. Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação e Avaliação, composta por servidores da Prefeitura Municipal e da Sociedade Civil, nomeados pelo Prefeito Constitucional do Município.
19.1.2. A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Caaporã – PB: http://www.caapora.pb.gov.br/
19.2.1. A avaliação, de caráter classificatório, abrangerá todos os projetos/propostas/iniciativas habilitadas e será realizada por uma Comissão de Habilitação e Avaliação.
19.2.2. As pessoas envolvidas diretamente no projeto/proposta/iniciativa estão sujeitas às vedações constantes do item 5.
19.2.3. A Comissão de Avaliação, composta pelo Comitê Gestor não poderá propor modificação, intervenção ou alteração no projeto.
20. É de total responsabilidade do proponente, o acompanhamento de todas as fases do edital.
21. O RESULTADO FINAL do chamamento será homologado pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos publicado no Diário Oficial do Município, indicando o auxílio, nome dos classificados, e o valor do auxílio em dinheiro.
22. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do premiado, em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, inclusive o descumprimento do prazo de entrega da documentação, o recurso financeiro será destinado a outros proponentes, observada a ordem de classificação no cadastro de reserva e a adequação do projeto ao valor disponível. Não havendo número suficiente de vencedores em qualquer gênero, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra do valor total poderá ser remanejada para outros gêneros e com o consequente acréscimo proporcional do número de vencedores, desde que nos mesmos valores individuais correspondentes. Não havendo número suficiente de vencedores, nem condições de remanejamento para outros gêneros, a sobra do valor total poderá ser transferida para outras linhas de fomento que estejam previstas na Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
23. O pagamento do auxílio será processado em parcela única.
24. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária indicada pelo proponente no Termo de Doação de Prêmio Financeiro. Após a divulgação do resultado, a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos convocará os candidatos selecionados para que apresentem os documentos necessários à abertura do processo de pagamento do Prêmio – tais como Certidões Negativas (Antecedentes Criminais e Atualização eleitoral), cópias de Identidade e CPF, assinatura do Termo de Compromisso e indicação da Conta Bancária.
25. A Prefeitura Municipal de Caapora– PB - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos não fará o depósito em Conta Conjunta e Conta de Terceiros.
26. No pagamento do auxílio a Pessoa Física, haverá retenção de Imposto de Renda na fonte.
27. Os valores destinados aos projetos deverão conter a dedução referente aos tributos previstos na legislação em vigor.
V – DAS OBRIGAÇÕES:
28. Os projetos premiados deverão ser realizados integralmente até 30 de abril de 2020, passível de prorrogação de acordo com os dispositivos legais relacionados a Lei Federal n° 14.017, de 29 de junho de 2020.
29. Os premiados comprometem-se a cumprir integralmente a proposta aprovada e incluir em todo material de divulgação o apoio a Prefeitura Municipal de Caaporã – PB e a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, acompanhado dos símbolos oficiais, sem personificar autoridades obedecendo ainda aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que estarão à disposição do proponente na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos.
30. Qualquer proposta de modificação no projeto só poderá ser posta em prática se aprovada pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos
31. Ficam sob a responsabilidade dos premiados todos os contatos, contratações, custos e encargos referente ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive o pagamento de direitos autorais e a obtenção do direito de imagem, de acordo com a legislação vigente (Ex.: ECAD, SBAT, Pagamento de Direitos Autorais de texto, composições, etc.).
32. Os proponentes beneficiados deverão permitir que todas as ações do projeto sejam fotografadas e ou gravadas em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, e que o material resultante possa ser incorporado ao acervo público cultural do município de Caaporã– PB.
VI – DOS PRAZOS
CALENDÁRIO
AÇÃO DATA
Período de inscrição para apresentação das propostas
01 de Dezembro de 2020 até 15 de dezembro de 2020.
Fase de Habilitação e Avaliação 16 a 21 de dezembro
Resultado Final, Homologação para pagamento e encerramento
23 a 29 de dezembro
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
33. Os projetos contemplados no presente edital não poderão ter sido objeto de premiação em editais anteriores desta Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, bem como em nenhum projeto aprovado em editais cujo recurso provenha da Lei Aldir Blanc, seja pela Prefeitura Municipal de Caaporã– PB, ou ainda por outros entes federados.
34. Será automaticamente desclassificado o proponente que já tiver sido aprovado em editais cujo recurso financeiro proveio da Lei Aldir Blanc.
35. É de inteira responsabilidade dos proponentes dos projetos contemplados toda e qualquer necessidade técnica essencial para a execução da proposta/ação.
36. Eventuais esclarecimentos e orientação técnica para o preenchimento dos Formulários Padrão serão prestados na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, em dias úteis, nos horários das 08h às 12h, na antiga vaquinha, Caaporã-PB.
37. Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos, juntamente com o comitê gestor.
Caaporã – PB, em 01 de novembro de 2020.
___________________________________________________
HELOISE MARIE SILVA OLIVEIRA
SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL
Autorização para menores de 18 anos em eventos públicos (cursos, premiações, chamadas públicas)
Baseado na Portaria Nº 018/2004 – 1ª Vara da Infância e da Juventude
Eu, _________________________________________________ (nome completo do pai/mãe ou responsável legal), nacionalidade ______________, portador(a) do RG nº __________________, órgão expedidor __________, e inscrita no CPF/MF nº ____________________ autorizo o(a) adolescente/filho(a) ____________________________________________________, com ______ anos de idade, conforme documento de identidade que porta, de quem sou ____________ (relação de parentesco) a participar do evento denominado: _________________________________________ (nome do evento, curso, premiação. Chamada pública),
no local ____________________________________________________________, dia ____/____/___, em companhia de _____________________________________, com ______ anos de idade, portador e carteira de identidade nº. _________________ residente e domiciliado em: ______________________________________________ ________________________________ (endereço do responsável).
Local: _____________________ Data ___/___/___ (data da assinatura)
______________________________________________________________
Assinatura do pai (ou responsável legal)
Telefones de contato do responsável:
________________________________________
Observação importante: É OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE UM DOCUMENTO COM FOTO, NOME COMPLETO E DATA DE NASCIMENTO JUNTO COM ESTA AUTORIZAÇÃO. Sem estes, o menor não poderá entrar no evento.
ORIENTAÇÕES PARA MONTAGEM DO PORTFÓLIO
CAPA
CONTRA CAPA
PLANO DE AÇÃO CONTENDO
∙ OBJETIVOS
∙ JUSTIFICATIVA
FOTOGRAFIAS DA ARTE DE CONFECÇÃO PRÓPRIA PARTICIPAÇÕES EM EVENTOS
DEPOIMENTOS
REFLEXÕES ACERCA DA ARTE EXERCIDA
ANEXO III
Caso queira se inscrever no edital do Prêmio RITMO NA REDE, preencha na íntegra o formulário anexo.
(PRÊMIO RITMO NA REDE)
01 – Identificação (nome completo)
__________________________________________
02 – Nome Artístico
__________________________________________
03 – Gênero
( ) Feminino
( ) Masculino
( ) Outro – Pode descrever adiante, se preferir: _________________
( ) Não quero informar
04 – Data de nascimento
___ / ___ / ______
05 – Nº do CPF
__________________________________
06 – Cidade Natal
__________________________________
07 – Endereço Completo
_____________________________________________________________________________
08 – Comprovante de Residência (anexar cópia legível)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________
09 – Telefone/e-mail e outros tipos existentes de contato
______________________________________________________________________
10 – Breve resumo do seu currículo artístico
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11 – Anexos comprobatórios das suas atividades curriculares na área
(Insira o que tiver de links ou imagens de divulgação do seu trabalho (Youtube, Facebook, reportagens, etc....) __________________________________
12 – Título do show a ser exibido
__________________________________
13 – Descreva o que é e como será o show
______________________________________________________________________
14 – Gênero musical
(Exemplos: Forró, MPB, Mesclado, Gospel, etc...)
______________________________________________________________________
15 – Como será a transmissão
( ) Ao vivo
( ) Gravada
16 – Será uma apresentação solo ou coletiva?
______________________________________________________________________
17 – Terá acompanhamento de banda?
( ) Sim
( ) Não
18 – Informe aqui a quantidade de pessoas que estarão envolvidas na apresentação __________________________________
19 – Informe os canais ou plataforma onde pretende veicular a apresentação __________________________________
20 – Informe a previsão do tempo de duração do show
__________________________________
21 – Marque a informação correta sobre o repertório do show
( ) Autoral
( ) Não autoral
( ) Mesclado
22 – Termo de Responsabilidade
DECLARO, PARA FINS DE COMPROMISSO COM A MINHA INSCRIÇÃO NO PRÊMIO “RITMO NA REDE”, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAAPORÃ ATRAVÉS DA SUA SECRETARIA DE JUVENTUDE, CULTURA, TURISMO E EVENTOS, QUE SOU TOTALMENTE RESPONSÁVEL PELO REPERTÓRIO MUSICAL QUE ESTAREI APRESENTANDO, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS.
( ) Concordo
( ) Não Concordo
(Obs.: Em caso de seleção, este documento deverá ser assinado na ocasião da entrega de outros documentos para abertura de processo de pagamento)
23 – Já possui seu Cadastro de Artista na Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Eventos de Caaporã - PB? ( ) Sim
( ) Não
(Obs.: Caso Não, recomendamos que faça o cadastro no site da Prefeitura Municipal de Caaporã- PB)
24 – Termo de concordância
(Concorda com os termos do edital do Prêmio RITMO NA REDE?)
( ) Sim
( ) Não estou de acordo






